Catarina Santos Botelho, professora de Direito Constitucional, afirma que uma possível lei sanitária faz com que algumas medidas deixem de ser inconstitucionais fora do estado de emergência.
Na Edição da Noite da SIC Notícias, relembra que exceções como a situação de calamidade não foram desenhadas para emergências sanitárias, mas sim para catástrofes e acidentes.
A partir de sábado, o estado de emergência chega ao fim e o país deverá entrar em situação de calamidade. Esta novo panorama permite que sejam adotadas medidas excecionais, como cercas sanitárias ou limites à circulação entre concelhos. Mas não podem ser suspensos direitos, liberdades ou garantias.
A pandemia não terminou e o país ainda tem de se manter em alerta. Assim, como já aconteceu no ano passado, Portugal deverá entrar em situação de calamidade, o mais severo da lei de bases da proteção civil, mas não tão gravoso como o estado de emergência.
A situação de calamidade prevê, por exemplo, que sejam impostos limites ou condicionamentos à circulação de pessoas – nomeadamente a criação de cercas sanitárias, de forma a evitar a propagação de surtos epidémicos. Está também prevista a possibilidade de limitação da utilização dos transportes públicos, comunicações, abastecimento de água, energia e consumo de bens de primeira necessidade.
Se até aqui, as decisões tinham de passar pelo Presidente da República e pelo Executivo, a partir de agora, com a situação de calamidade, a competência é exclusiva do Governo. Também ao contrário do estado de emergência, este novo estado não tem prazo definido. As medidas adotadas pelo Conselho de Ministros devem definir o horizonte temporal e o âmbito territorial das medidas.